A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou, em outubro passado, proposta que obriga a Receita Federal a apurar o ganho de capital na venda de imóveis rurais em função do valor da terra nua. Pelo projeto, o critério valerá mesmo na situação em que o proprietário do imóvel não tiver apresentado o documento que informa esse valor e é exigido pela Receita.

Relatado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), o PL 1.072/2021 é de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa. 

Terra nua define o imóvel rural que não tem nenhum investimento, não tem equipamentos ou construções para atividades rurais, como plantações, pecuária ou outras atividades.

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Anualmente, os proprietários de imóvel rural devem apresentar uma Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Ditr), semelhante à declaração ao Imposto de Renda do contribuinte pessoa física, que inclui o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat) contendo o valor da terra nua. Caso o Diat não tenha sido entregue, seja no ano da compra ou no da venda do imóvel rural, a Receita calcula o ganho de capital da transação comparando o valor da venda registrado no contrato com o valor da compra, e não pelo valor da terra nua vigente na data das duas transações.

O projeto de Gurgacz determina que o imposto seja calculado sempre em função dos valores da terra nua na aquisição e na venda, informados pelo contribuinte ou registrados no sistema de informações de preços de terras, independentemente da entrega do Diat.

— Ocorre que esses valores — frisemos, não estabelecidos em lei, apenas em norma infralegal — consideram todas as benfeitorias do imóvel, arcadas pelo próprio proprietário, e representam valores superiores ao VTN [valor de terra nua], que seria o parâmetro correto a ser adotado para a apuração do ganho de capital — afirmou o relator, Lasier Martins.

Acir Gurgacz justificou a apresentação do projeto argumentando que a Receita Federal baixou norma a seu ver contrária ao determinado pela legislação. Lasier Martins disse que as Leis 7.713, de 1988, e 9.393, de 1996, devem ser alteradas para impedir qualquer interpretação diferente, garantindo que a apuração do ganho de capital na venda de imóveis rurais seja feita sempre com base nos preços da terra nua declarados nas datas da compra e da venda das propriedades. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Agência Senado