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Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025

Notícias/Agro Rural

O que é o CAR e qual a sua importância no mundo rural?

O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais

O que é o CAR e qual a sua importância no mundo rural?
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Cadastro Ambiental Rural - CAR originou-se da Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e foi regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
 
O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, de âmbito nacional e que tem como objetivo unir e padronizar todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais

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As informações referentes à propriedade, que farão parte do cadastro consistem em: 
  • Áreas de Preservação Permanente - APP, 
  • Áreas de uso restrito, 
  • Reserva Legal, remanescentes de floresta e vegetação nativa, 
  • Áreas consolidadas; 
Todas as informações são úteis para auxílio no controle, monitoramento e combate ao desmatamento bem como nos planejamentos ambiental e econômico.

Por que devo fazer o CAR?

Fazer o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel, além de ser requisitado para uma série de programas, benefícios e autorizações. 
 
A seguir é explicado a importância de realizar o cadastro:
  • Desobriga a averbação da Reserva Legal por meio de Cartório de Registro de Imóveis, pela presença do registro da Reserva no cadastro;
  • Acesso aos Programas de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental - PRA (veja nosso post sobre PRA clicando aqui);
  • Isenção de impostos em equipamentos utilizados para processos de recuperação e manutenção de APP e Reserva Legal;
  • Suspensão de sanções e novas autuações sobre infrações administrativas por supressão irregular de vegetação, cometidas até 22/07/2008;
  • Dentre outras condições que podem ser verificadas no site do sistema: http://www.car.gov.br/ 

E se eu não fizer meu CAR?

não adesão ao CAR, por sua vez, pode:
  • Impossibilitar o proprietário/possuidor da propriedade de acessar crédito rural; 
  • Impedir a autorização para supressão de vegetação nativa e outras licenças;
  • Restringir o acesso a programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais. 
Apesar de não prever sanções e multas, na esfera federal, a não adesão ao CAR pode prever as mesmas em âmbitos estadual, municipal e distrital.

Como fazer o cadastro no CAR?

Antes de iniciar o cadastro, é necessário levantar as seguintes informações:
  1. Identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;
  2. Comprovação da propriedade ou posse rural;
  3. Planta Georreferenciada de toda a área do imóvel.

IMPORTANTE:  Os dados do imóvel rural a serem declarados na inscrição no CAR devem retratar a realidade do imóvel rural no momento da declaração  e atualizados sempre que necessário  após a realização do cadastro.

De posse das informações acima elencadas, podemos dar início ao CAR. 
 
Para fazer o cadastro é necessário que, no site do sistema, faça-se o download do módulo de cadastro (http://www.car.gov.br), que solicitará informações do imóvel e do proprietário/possuidor e gerará um arquivo .CAR, ao fim. 
 
Este arquivo deverá ser enviado à plataforma do SICAR, o que resultará no recibo de inscrição no CAR.

Como a Projeta SUSTENTÁVEL pode te ajudar?

Conte com a Projeta Sustentável para regularizar sua propriedade rural e evitar multas e penalidades. 
 
Possuímos uma equipe multidisciplinar, qualificada e apta a atender da melhor maneira possível as necessidades dos clientes para realizar o Cadastro Ambiental Rural e de oferecer uma solução personalizada que cumpre todos os requisitos legais e promove um crescimento sustentável do negócio.
 
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FONTE/CRÉDITOS: Projeto Sustentável
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