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Em linhas gerais, o contrato de compra e venda de imóvel é o documento pelo qual o vendedor compromete-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador, no preço, prazo e demais condições ajustadas.
Para a segurança de ambos, a assessoria de uma imobiliária consiste em realizar a assinatura após a análise e constatação da viabilidade da venda e saúde do imóvel. A elaboração do contrato equilibrado entre as partes também é de responsabilidade da imobiliária e, no entanto, aqui vão algumas dicas sobre o que você precisa se atentar antes de assiná-lo:
O que você precisa saber antes de assinar um contrato de compra e venda de imóvel?
1. Verifique seus dados e demais detalhes que são delineados nas cláusulas - tire todas as dúvidas que houver
Nome, nacionalidade, estado civil, identificação (n. identidade, CPF ou CGC), e o endereço dos vendedores e compradores, devem constar de forma clara. Além deles, os dados de localização, dimensões, características especiais, número da matrícula do imóvel e em qual cartório está registrado, também devem ser minuciosamente confrontados.
2. Declaração de Quitação das cotas condominiais
Confira, se necessário, a existência de uma cláusula citando a Declaração do Síndico ou Administradora, afirmando que o imóvel está em dia com o pagamento das cotas condominiais, quando da assinatura da escritura ou contrato de financiamento do imóvel. Caso a posse seja em datas diferentes, também deve ser realizado na mesma. Se a declaração for dada pelo síndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembleia que o elegeu.
O imóvel deve ser entregue ao comprador sem restrições de qualquer natureza, pessoal e/ou jurídica ( hipoteca, penhora entre outras).
3. Exija a vistoria do imóvel - e isso inclui os itens que diz respeito às áreas comuns (se houver)
O contrato de compra e venda, é feito em caráter ad corpus, ou seja, “assim como esta”, (confira o nosso dicionário imobiliário) por isso, é de extrema importância que no ato da assinatura, o comprador já tenha realizado a vistoria para garantir que os termos no descritivo em anexo ao contrato referente às vagas de garagem, área privativa e comuns, estejam de acordo com a realidade do bem.
4. Fique atento quando o assunto for prestações de imóveis adquiridos na planta e verifique o índice de correção e juros das mesmas
Converse com o profissional que está lhe atendendo e obtenha o máximo de explicações sobre o método utilizado. Se o imóvel na planta for a sua opção, esteja preparado, pois sempre há correções do saldo devedor.
Outro aspecto importante é o índice de correção, que geralmente está atrelado a algum indicador, como o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC) ou a Taxa Selic. É fundamental observar esses índices de correção e fazer as contas antes de assinar o contrato de compra e venda de imóvel.

5. Responsabilidade de pagamentos das taxas e despesas adicionais
Em Minas Gerais, cabe ao proprietário o pagamento das despesas de corretagem, e ao comprador o do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), escritura, registro e outras taxas.
Vale ressaltar que a alíquota do ITBI em Belo Horizonte – 3% do valor do bem, é calculada de acordo com a avaliação da prefeitura. Já a escritura e o registro, variam de acordo com a faixa de preço do imóvel.
[Leia mais] Custos e taxas na hora de adquirir um imóvel
6. Dados de pagamento e Conta para depósito
É importante se atentar a cláusula que limita a data para depósito do sinal e demais valores após a assinatura da Escritura pública de compra e venda e posse definitiva do imóvel, assim como os dados da conta a ser realizado o depósito (Agência, Conta Corrente, Banco e Número do Cheque).
Para os imóveis financiados, é necessário que se tenha também uma cláusula que defina a data limite para a assinatura do contrato de financiamento perante ao agente financeiro.
7. Escritura Definitiva e Registro do Imóvel
Assim como dito no artigo sobre Escritura e Registro do Imóvel, o contrato de compra e venda é a primeira formalidade do processo, porém, apenas a escritura e posterior registro concedem ao comprador a posse definitiva do bem.
Diante disso, para assegurar ambos os envolvidos, é necessário constar a data para assinatura da mesma, assim como a obrigatoriedade do registro.
Lembrando que no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.
8. Posse, Desocupação e Multas
É imprescindível constar a data de desocupação do imóvel - pessoas e objetos - a contar da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel.
Quando falamos em contratos subentende-se em obrigações, assim, caso estas não sejam cumpridas é comum a determinação de algumas multas. No geral, as mesmas são incluídas caso haja a rescisão do mesmo, ou no caso de atraso na entrega do bem em situações em que o pagamento é realizado antes da posse.
Por fim, é importante ressaltar que cada negociação possui suas particularidades, sendo necessária a análise minuciosa de cada cláusula verificando as informações e obrigações de todos os envolvidos. Por isso, se ainda houver alguma dúvida ou desconfiança, não assine, busque sempre esclarecer junto ao profissional da imobiliária as nuances de cada negociação.
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